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Questão FC888961

Na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), determinado ente federativo deixou de incluir avaliação de passivos contingentes e de outros riscos capazes de afetar as con

Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)

FGV · 2026

Na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), determinado ente federativo deixou de incluir avaliação de passivos contingentes e de outros riscos capazes de afetar as contas públicas, sob o argumento de que tais eventos seriam imprevisíveis e, portanto, dispensariam previsão formal.

 

À luz da Lei de Responsabilidade Fiscal, é correto afirmar que

  1. os riscos fiscais somente devem ser tratados na Lei Orçamentária Anual.
  2. a LDO deve conter Anexo de Riscos Fiscais com avaliação e medidas a serem adotadas.
  3. a omissão é justificável, desde que haja previsão genérica de reserva de contingência na Lei Orçamentária Anual.
  4. a avaliação de riscos fiscais é facultativa, podendo ser substituída por metas fiscais anuais.
  5. a avaliação de riscos fiscais deve constar exclusivamente do Plano Plurianual.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Anexo de Riscos Fiscais é exigência legal da Lei de Responsabilidade Fiscal, devendo integrar a Lei de Diretrizes Orçamentárias para identificar e prever os efeitos de eventos capazes de afetar as contas públicas.

Conforme art. 4º, § 3º da LRF (LC nº 101/2000), a LDO deve avaliar passivos contingentes e outros riscos, e informar as medidas a serem adotadas caso esses riscos se concretizem.

Na prática, o anexo traz estimativas de impacto financeiro, análise de probabilidade, opções de cobertura (reservas, ação judicial, reprogramação de despesas) e mecanismos de monitoramento e mitigação.

Essa previsão é obrigatória para dar transparência e permitir decisões orçamentárias e gerenciais antecipadas; a ausência do anexo afronta a LRF.

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