Questão FC888961
Na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), determinado ente federativo deixou de incluir avaliação de passivos contingentes e de outros riscos capazes de afetar as con
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Lei Complementar nº 101/2000)
FGV · 2026
Na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), determinado ente federativo deixou de incluir avaliação de passivos contingentes e de outros riscos capazes de afetar as contas públicas, sob o argumento de que tais eventos seriam imprevisíveis e, portanto, dispensariam previsão formal.
À luz da Lei de Responsabilidade Fiscal, é correto afirmar que
- os riscos fiscais somente devem ser tratados na Lei Orçamentária Anual.
- a LDO deve conter Anexo de Riscos Fiscais com avaliação e medidas a serem adotadas.
- a omissão é justificável, desde que haja previsão genérica de reserva de contingência na Lei Orçamentária Anual.
- a avaliação de riscos fiscais é facultativa, podendo ser substituída por metas fiscais anuais.
- a avaliação de riscos fiscais deve constar exclusivamente do Plano Plurianual.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
Anexo de Riscos Fiscais é exigência legal da Lei de Responsabilidade Fiscal, devendo integrar a Lei de Diretrizes Orçamentárias para identificar e prever os efeitos de eventos capazes de afetar as contas públicas.
Conforme art. 4º, § 3º da LRF (LC nº 101/2000), a LDO deve avaliar passivos contingentes e outros riscos, e informar as medidas a serem adotadas caso esses riscos se concretizem.
Na prática, o anexo traz estimativas de impacto financeiro, análise de probabilidade, opções de cobertura (reservas, ação judicial, reprogramação de despesas) e mecanismos de monitoramento e mitigação.
Essa previsão é obrigatória para dar transparência e permitir decisões orçamentárias e gerenciais antecipadas; a ausência do anexo afronta a LRF.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em