Questão FC889119
A Lei nº 6.938/1981 dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Em seu artigo 9º, são estipulados
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FGV · 2026
A Lei nº 6.938/1981 dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Em seu artigo 9º, são estipulados os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, dentre os quais se destacam o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental, a avaliação de impactos ambientais, o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, o Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente, o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, dentre outros.
Considerando a legislação em vigor e a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que
- o direito de acesso à informação ambiental configura-se em dupla vertente, sendo uma delas o direito do particular de ter acesso a informações públicas requeridas (transparência ativa).
- o Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental (APA), caso seja inexistente em determinado ente federativo, deverá ser produzido, à luz da Política Nacional do Meio Ambiente.
- o ordenamento brasileiro, em se tratando de transparência ambiental, impõe ao Estado a produção da informação ambiental (transparência reativa), e não apenas a divulgação daquela de que já dispõe.
- o poluidor é obrigado, comprovada sua culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade, podendo responder civil e criminalmente.
- compete ao CONAMA, como última instância administrativa em grau de recurso, decidir sobre as multas e outras penalidades impostas pelo IBAMA, sendo-lhe vedada a homologação de acordos.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Transparência reativa significa que o Estado não se limita a divulgar informações que já possui; pode ser compelido a produzir informação ambiental inexistente para atender a pedidos legítimos.
O fundamento está no art. 9º, XI, da Lei 6.938/1981, que impõe ao Poder Público a obrigação de prestar informações ambientais, inclusive produzindo-as quando inexistentes.
O STJ reconhece essa obrigação, distinguindo-a da divulgação espontânea e do atendimento a requerimentos de dados já existentes.
Contudo, a obrigação não é absoluta: pedidos desproporcionais, anticientíficos ou que exijam ônus desarrazoado podem ser indeferidos, desde que a negativa seja devidamente fundamentada.
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