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Questão FC889489

Sobre os atos processuais, avalie as seguintes assertivas: I - Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito à partes plenamente capazes estipular mudança

Dos Atos Processuais (arts. 188 a 293)

EJAP · 2026

Sobre os atos processuais, avalie as seguintes assertivas:

 

I - Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito à partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

 

II - Dispensa-se a intimação das partes para a prática de ato processual ou a realização de audiência cujas datas tiverem sido designadas no calendário estabelecido de comum acordo entre o juiz e as partes.

 

III - Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário.

 

IV - Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário (das 6 às 20 horas), observada a inviolabilidade da casa, nos termos do disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.

 

Estão CORRETAS apenas as assertivas:

  1. I, II e III.
  2. I, II e IV.
  3. I, II, III e IV.
  4. II, III e IV.
  5. III e IV.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Todos os itens estão corretos porque seguem regras do Código de Processo Civil. A estipulação de alterações procedimentais pelas partes em matérias que admitem autocomposição está prevista no art. 190, permitindo ajustar procedimento, ônus e faculdades antes ou durante o processo.

A dispensa de intimação quando atos ou audiências constarem do calendário acordado consta do art. 191, §2º, simplificando a comunicação processual entre juiz e partes.

Os atos meramente ordinatórios independem de despacho, devem ser praticados de ofício pelo servidor e podem ser revistos pelo juiz, conforme art. 203, §4º.

Por fim, o art. 212, §2º autoriza, sem prévia autorização judicial, que citações, intimações e penhoras ocorram em férias forenses, feriados ou fora do horário usual, observada a inviolabilidade da casa (art. 5º, XI, CF).

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