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Questão FC889496

A respeito da tutela cautelar requerida em caráter antecedente é INCORRETO afirmar que:

Da Tutela Provisória (arts. 294 a 311)

EJAP · 2026

A respeito da tutela cautelar requerida em caráter antecedente é INCORRETO afirmar que:

  1. se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento.
  2. o prazo para a formulação do pedido principal possui natureza jurídica processual e, consequentemente, sua contagem deve ser realizada em dias úteis.
  3. não atendido o prazo legal para formulação do pedido principal em tutela cautelar requerida em caráter antecedente, a medida concedida perderá a sua eficácia e o procedimento de tutela antecedente será extinto sem exame do mérito.
  4. a contagem do prazo legal para a formulação do pedido principal se inicia na data em que for totalmente efetivada a tutela cautelar.
  5. efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 15 (quinze) dias ou em outro prazo maior que o juiz fixar, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa está errada porque confunde o prazo legal. Efetivada a tutela cautelar requerida em caráter antecedente, o pedido principal deve ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, e não em 15 dias.

Se o autor não deduzir o pedido principal nesse prazo, a eficácia da tutela cautelar se perde.

O pedido principal será apresentado nos mesmos autos em que foi requerida a cautelar, não sendo necessário o adiantamento de novas custas processuais.

Art. 308, CPC

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