Questão FC889503
Com base no CPC/2015, acerca da audiência de conciliação ou mediação e da audiência de instrução e julgamento, assinale a alternativa CORRETA.
Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)
EJUD PI · 2026
Com base no CPC/2015, acerca da audiência de conciliação ou mediação e da audiência de instrução e julgamento, assinale a alternativa CORRETA.
- A audiência de conciliação não será realizada quando qualquer das partes manifestar desinteresse na autocomposição.
- A ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação ou mediação constitui ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 2%, revertida em favor da União ou do Estado.
- Encerrada a instrução, o juiz deverá, obrigatoriamente, proferir sentença na própria audiência.
- Havendo litisconsórcio, basta a manifestação de desinteresse de um dos litisconsortes para que a audiência não seja realizada.
- A audiência poderá ser gravada pelas partes apenas mediante autorização judicial.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta. O art. 334, §8º do CPC/2015 estabelece que a ausência injustificada do autor ou do réu à audiência de conciliação ou mediação é considerada ato atentatório à dignidade da justiça e sujeita o faltante à multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
Essa sanção tem função pedagógica e compensatória: estimular a autocomposição e punir condutas que prejudiquem a celeridade e a boa-fé processual. A aplicação depende de ausência sem justificativa plausível, sendo o montante fixado pelo juiz dentro do limite legal, com observância dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Compete ao juiz reconhecer a falta de justificativa, impor a multa e determinar seu recolhimento em favor da União ou do Estado, registrando a decisão nos autos.
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