FC ConcursosFC Concursos

Questão FC889521

No que se refere à extinção do processo e ao julgamento liminar, nos termos do Código de Processo Civil, julgue cada assertiva a seguir como VERDADEIRA (V) ou FALSA (F). ( ) A exti

Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento da Sentença (arts. 318 a 770)

EJAP · 2026

No que se refere à extinção do processo e ao julgamento liminar, nos termos do Código de Processo Civil, julgue cada assertiva a seguir como VERDADEIRA (V) ou FALSA (F).

 

( ) A extinção do processo dar-se-á por decisão interlocutória ou por sentença.

 

( ) Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

 

( ) A desistência da ação ou a ocorrência de causa extintiva que impeça o exame de seu mérito obsta ao prosseguimento do processo quanto à reconvenção.

 

( ) Ressalvada a hipótese de julgamento liminarmente improcedente do pedido, a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

 

A sequência CORRETA é:

  1. F, F, F, F.
  2. F, V, F, V.
  3. V, V, V, V.
  4. F, F, V, V.
  5. V, V, F, F.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

B

Comentário do professor

Gabarito: F, V, F, V.

1ª assertiva (F): A extinção do processo ocorre por sentença, que põe fim à fase cognitiva e declara extinção com ou sem resolução do mérito (arts. 203, §1º; 485 e 487 do CPC). Decisão interlocutória não é meio ordinário de extinguir o processo.

2ª assertiva (V): Quando a fase instrutória é dispensável, o juiz pode julgar liminarmente improcedente pedido que contrarie enunciado de súmula do STF ou STJ, independentemente da citação do réu (art. 332, I, do CPC).

3ª assertiva (F): A reconvenção tem autonomia; a desistência da ação principal ou outra causa extintiva que impeça exame do mérito não impede o prosseguimento da reconvenção (art. 343, §2º).

4ª assertiva (V): Salvo no julgamento liminar de improcedência, a prescrição e a decadência só podem ser reconhecidas após dar às partes oportunidade de manifestação, em observância ao contraditório (art. 332, §1º; art. 487, par. único).

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo