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Questão FC889531

Considera-se título executivo extrajudicial, EXCETO:

Do Processo de Execução (arts. 771 a 925)

EJUD PI · 2026

Considera-se título executivo extrajudicial, EXCETO:

  1. A letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque.
  2. O documento particular assinado pelo devedor e por 2 (duas) testemunhas.
  3. O instrumento de transação referendado pelo ministério público, pela defensoria pública, pela advocacia pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal.
  4. A certidão de dívida ativa da fazenda pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei.
  5. A sentença arbitral.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

Sentença arbitral não é título executivo extrajudicial porque integra a categoria dos títulos executivos judiciais.

O Código de Processo Civil distingue essas categorias: os títulos judiciais (art. 515) englobam as sentenças, enquanto os títulos extrajudiciais estão elencados no art. 784.

A decisão proferida pela câmara arbitral tem força de coisa julgada entre as partes e relação de executividade compatível com o procedimento de cumprimento de sentença, não dependendo, para sua exigibilidade, dos documentos típicos previstos como extrajudiciais.

Por isso a sentença arbitral é exceção: trata‑se de título judicial, e não de título executivo extrajudicial.

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