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Questão FC889532

No que se refere ao processo de execução, assinale a assertiva incorreta.

Do Processo de Execução (arts. 771 a 925)

GEJESP (TJ MG) · 2026

No que se refere ao processo de execução, assinale a assertiva incorreta.

  1. Para garantir a efetividade do processo executivo é possível que o juiz, em qualquer momento, determine que sujeitos indicados pelo exequente forneçam informações relacionadas ao objeto da execução, tais como documentos e dados que tenham em seu poder. Para a entrega desses documentos ou dados, o juiz pode, inclusive de ofício, determinar as medidas necessárias ao cumprimento da ordem judicial.
  2. Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça a conduta omissiva ou comissiva do executado que dificulta ou embaraça a realização da penhora. Se comprovada a conduta, o executado será punido com multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente.
  3. O cessionário pode prosseguir na execução forçada quando o direito resultante do título executivo lhe for transferido por ato entre vivos. A sucessão, nessa hipótese, depende de consentimento do exequente.
  4. A execução de título extrajudicial pode ser promovida contra o responsável titular de bem vinculado por garantia real ao pagamento do débito.
  5. São títulos executivos extrajudiciais, dentre outros, o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A assertiva diz que, havendo transferência por ato entre vivos, o cessionário pode prosseguir na execução, mas que a sucessão depende do consentimento do exequente.

Isso está equivocado porque a lei autoriza o cessionário a prosseguir na execução quando lhe é transferido o direito do título executivo por ato entre vivos, e dispõe expressamente que a sucessão independe do consentimento do executado (art. 778, § 1º, III e § 2º, CPC).

Na prática, a cessão opera substituição processual do credor sem necessidade de anuência do devedor, permitindo a continuidade do processo pelo novo titular.

Observa-se, porém, que nem todos os créditos admitem cessão (ex.: alguns créditos alimentares e previdenciários), caso em que o juiz pode impedir a modificação do polo ativo.

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