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Questão FC890741

Em conformidade com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, a inscrição em dívida ativa deverá ser realizada por meio de um dos dois procedimentos a seguir, conforme o

Receita Pública (AFO e CPU)

Vunesp 2 · 2025

Em conformidade com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, a inscrição em dívida ativa deverá ser realizada por meio de um dos dois procedimentos a seguir, conforme o nível de controle desejado pelo ente:

 

a. Procedimento de registro 1: Utiliza contas de controle para acompanhar todo o processo de inscrição do crédito em dívida ativa, desde o inadimplemento até a efetiva inscrição. Requer uma maior integração entre as diversas etapas e unidades envolvidas.

 

b. Procedimento de registro 2: Haverá registro contábil apenas no momento da efetiva inscrição dos valores em dívida ativa, dispensando o uso de contas de controle. Esse procedimento deve ser utilizado quando houver dificuldade de integração entre as diversas unidades participantes do processo.

 

Considerando o procedimento de registro 1, assinale a alternativa que corresponda ao registro do crédito vencido a ser encaminhado para inscrição em dívida ativa no órgão ou entidade de origem do crédito.

  1. D-8.3.2.4.x.xx.xx Créditos Inscritos em Dívida Ativa Recebidos

    C-7.3.2.x.x.xx.xx Controle da Inscrição de Créditos em Dívida Ativa

  2. C-8.3.1.3.x.xx.xx Créditos a Inscrever em Dívida Ativa

    D-7.3.2.x.x.xx.xx Controle do Encaminhamento de Créditos para Inscriçao em Dívida Ativa

  3. D-1.1.2.x.x.xx.xx Créditos a Curto Prazo

    C-3.5.1.2.2.xx.xx Transferências Concedidas Independentes de Execução Orçamentária

  4. D-3.5.1.4.4.xx.xx Transferências Concedidas Independentes de Execução Orçamentária

    C-1.1.4.x.x.xx.xx Créditos a Curto Prazo

  5. D-7.3.1.x.x.xx.xx Controle do Encaminhamento de Créditos para Inscrição em Dívida Ativa

    C-8.3.1.1.x.xx.xx Créditos a Encaminhar para a Dívida Ativa

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Gabarito

Errado

Comentário do professor

No Procedimento de registro 1, quando o crédito vencido é encaminhado pelo órgão de origem para inscrição em dívida ativa, registra‑se informação de controle para acompanhar o fluxo até a efetiva inscrição, conforme o MCASP 11ª Edição.

A natureza da informação é de controle, pois o lançamento não altera imediatamente a base patrimonial definitiva; serve para rastrear o encaminhamento e garantir responsabilidade e integração entre unidades.

O registro específico no órgão de origem é:
D 7.3.1.x.x.xx.xx Controle do Encaminhamento de Créditos para Inscrição em Dívida Ativa (débito)
C 8.3.1.1.x.xx.xx Créditos a Encaminhar para a Dívida Ativa (crédito).

Esse procedimento possibilita monitoramento formal do encaminhamento e preparação para a posterior inscrição na dívida ativa.

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