Questão FC890743
Januário é servidor municipal do Poder Judiciário e trabalha na área de execução orçamentária de Tribunal de Justiça estadual. Uma das atribuições de Januário é, no início de cada
Despesa Pública (AFO e CPU)
Vunesp 2 · 2025
Januário é servidor municipal do Poder Judiciário e trabalha na área de execução orçamentária de Tribunal de Justiça estadual. Uma das atribuições de Januário é, no início de cada ano, assim que iniciada formalmente a execução orçamentária, realizar os empenhos que lastreiam os contratos vigentes do Tribunal e que eventualmente tenham sido assinados em anos anteriores. Outra atribui ção é realizar, ao final de cada exercício, a inscrição dos empenhos em restos a pagar, conforme a necessidade contratual.
A esse respeito, com base na legislação fiscal do país, é correto afirmar:
- o procedimento de início de ano não está correto, pois os empenhos de contratos com multi-vigência são automaticamente prorrogados para os anos seguintes, sendo despicienda a sua renovação.
- se, em algum ano, Januário se esquecer de inscrever em restos a pagar algum empenho relativo a uma obrigação financeira do Tribunal com fornecedor, o pagamento, no ano seguinte, deverá ser feito mediante precatório judicial.
- se, em algum ano, Januário se esquecer de inscrever em restos a pagar algum empenho relativo a uma obrigação financeira do Tribunal com fornecedor, o pagamento, no ano seguinte, será feito à conta de despesa de exercícios anteriores (DEA).
- se, em algum ano, Januário se esquecer de inscrever em restos a pagar algum empenho relativo a uma obrigação financeira do Tribunal com fornecedor, o pagamento, no ano seguinte, será feito mediante requisição de pequeno valor (RPV).
- caso o orçamento do Tribunal, no ano seguinte, não seja suficiente para a extração de empenho para os contratos vigentes, estes deverão ter a sua execução mantida, ressalvando-se que o seu pagamento deverá ocorrer na forma de despesa de exercícios anteriores (DEA).
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A situação descrita configura omissão na inscrição de empenho em Restos a Pagar ao encerrar o exercício. Como o empenho vincula-se ao exercício anual, a falta de inscrição implica que a obrigação não foi registrada como resto a pagar e, portanto, não pode ser liquidada como tal no ano seguinte.
Nesse caso, o pagamento poderá ser realizado como Despesa de Exercícios Anteriores (DEA), desde que preenchidos os requisitos legais: existência da obrigação exigível do exercício anterior e dotação orçamentária adequada para atender a despesa no orçamento vigente.
Essa solução está prevista na legislação orçamentária, que admite a quitação de despesas de exercícios encerrados mediante dotação específica, preservando a obrigação quando houve falha administrativa na inscrição em restos a pagar.
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