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Quais limites de atividade remunerada e hospedagem podem excluir um segurado especial?

Quais limites de atividade remunerada e hospedagem podem excluir um segurado especial?
  1. Exceder os dias em atividade remunerada estabelecidos e os dias de hospedagem.
  2. Não há limite específico de dias para atividades remuneradas ou hospedagem que afetem a condição de segurado especial.

Resposta

Exceder os dias em atividade remunerada estabelecidos e os dias de hospedagem.

Comentário do professor

       Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:


 § 23.  O segurado especial fica excluído dessa categoria: (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).

    II - a contar do primeiro dia do mês subseqüente ao da ocorrência, quando o grupo familiar a que pertence exceder o limite de: (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).


 b) dias em atividade remunerada estabelecidos no inciso III do § 8o deste artigo; e (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).


    c) dias de hospedagem a que se refere o inciso II do § 18 deste artigo. (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).


Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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