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Quais limites de atividade remunerada e hospedagem podem excluir um segurado especial?
- Exceder os dias em atividade remunerada estabelecidos e os dias de hospedagem.
- Não há limite específico de dias para atividades remuneradas ou hospedagem que afetem a condição de segurado especial.
Resposta
Exceder os dias em atividade remunerada estabelecidos e os dias de hospedagem.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
§ 23. O segurado especial fica excluído dessa categoria: (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
II - a contar do primeiro dia do mês subseqüente ao da ocorrência, quando o grupo familiar a que pertence exceder o limite de: (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
b) dias em atividade remunerada estabelecidos no inciso III do § 8o deste artigo; e (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
c) dias de hospedagem a que se refere o inciso II do § 18 deste artigo. (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).