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O que caracteriza o processo de beneficiamento ou industrialização artesanal para um produtor rural?
- É realizado diretamente pelo próprio produtor rural pessoa física e não está sujeito à incidência do IPI.
- Tipo de beneficiamento ou industrialização realizado pelo produtor rural.
Resposta
É realizado diretamente pelo próprio produtor rural pessoa física e não está sujeito à incidência do IPI.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
§ 25. Considera-se processo de beneficiamento ou industrialização artesanal aquele realizado diretamente pelo próprio produtor rural pessoa física, observado o disposto no § 5o do art. 200, desde que não esteja sujeito à incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI.§ 26. É considerado MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática de recolhimento mencionada na alínea “p” do inciso V do caput. (Incluído pelo Decreto nº 6.722, de 2008).