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Quem é considerado MEI segundo a legislação previdenciária?
- O empresário individual ou empreendedor em atividades rurais com receita bruta até o limite estabelecido pela Lei Complementar nº 123, optante pelo Simples Nacional e não impedido de optar pela sistemática de recolhimento.
- Uma pessoa que declare ter uma pequena empresa.
Resposta
O empresário individual ou empreendedor em atividades rurais com receita bruta até o limite estabelecido pela Lei Complementar nº 123, optante pelo Simples Nacional e não impedido de optar pela sistemática de recolhimento.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
§ 26. É considerado microempreendedor individual - MEI o empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 2002 - Código Civil, ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, que tenha auferido receita bruta no ano-calendário imediatamente anterior até o limite estabelecido no art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 2006, que tenha optado pelo Simples Nacional e não esteja impedido de optar pela sistemática de recolhimento a que se refere a alínea “p” do inciso V do caput. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)