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O que acontece se um servidor ou militar amparado por regime próprio exerce atividade no Regime Geral de Previdência Social?
- Tornam-se segurados obrigatórios do RGPS em relação àquelas atividades.
- Continuam exclusivamente sob o regime próprio, independentemente das atividades no RGPS.
Resposta
Tornam-se segurados obrigatórios do RGPS em relação àquelas atividades.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 10. O servidor civil ocupante de cargo efetivo ou o militar da União, Estado, Distrito Federal ou Município, bem como o das respectivas autarquias e fundações, são excluídos do Regime Geral de Previdência Social consubstanciado neste Regulamento, desde que amparados por regime próprio de previdência social
§ 2º Caso o servidor ou o militar venham a exercer, concomitantemente, uma ou mais atividades abrangidas pelo Regime Geral de Previdência Social, tornar-se-ão segurados obrigatórios em relação a essas atividades. (Redação dada pelo Decreto nº 3.265, de 1999)