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Quem está impedido de se filiar como segurado facultativo ao RGPS?
- Pessoas participantes de regime próprio de previdência, exceto em caso de afastamento sem vencimento sem permissão de contribuição ao regime próprio.
- Os participantes de regimes próprios podem se filiar ao RGPS como segurados facultativos.
Resposta
Pessoas participantes de regime próprio de previdência, exceto em caso de afastamento sem vencimento sem permissão de contribuição ao regime próprio.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
§ 2º É vedada a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, salvo na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio.