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Como se dá a filiação de segurado facultativo e quais são as restrições para recolhimento retroativo?
- A filiação é volitiva, iniciando-se com a inscrição e o primeiro recolhimento, sem possibilidade de retroagir para períodos anteriores.
- A filiação pode ser retroativa a qualquer período antes da inscrição.
Resposta
A filiação é volitiva, iniciando-se com a inscrição e o primeiro recolhimento, sem possibilidade de retroagir para períodos anteriores.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
§ 3º A filiação na qualidade de segurado facultativo representa ato volitivo, gerando efeito somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não permitindo o pagamento de contribuições relativas a competências anteriores à data da inscrição, ressalvado o § 3º do art. 28.