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Sob que condições o segurado facultativo pode recolher contribuições em atraso?
- Apenas se não tiver ocorrido perda da qualidade de segurado, conforme definido no art. 13.
- O segurado facultativo pode sempre recolher contribuições em atraso.
Resposta
Apenas se não tiver ocorrido perda da qualidade de segurado, conforme definido no art. 13.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
§ 4º Após a inscrição, o segurado facultativo somente poderá recolher contribuições em atraso quando não tiver ocorrido perda da qualidade de segurado, conforme o disposto no inciso VI do art. 13.