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Quais são as condições específicas para a filiação facultativa de estagiários e bolsistas?
- Estagiários conforme a Lei nº 11.788/2008 e bolsistas dedicados integralmente a pesquisa ou estudos avançados, desde que não vinculados a regime de previdência social.
- Os estagiários e bolsistas podem se filiar, sem condições específicas.
Resposta
Estagiários conforme a Lei nº 11.788/2008 e bolsistas dedicados integralmente a pesquisa ou estudos avançados, desde que não vinculados a regime de previdência social.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
§ 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
VII - o estagiário que preste serviços a empresa nos termos do disposto na Lei nº 11.788, de 2008; VIII - o bolsista que se dedique em tempo integral a pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, no Brasil ou no exterior, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social;