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Qual é a elegibilidade para presidiários se tornarem segurados facultativos?
- Presidiários que não exerçam atividade remunerada e não estejam vinculados a regime previdenciário, ou que prestem serviços ou exerçam atividade artesanal, sob certas condições.
- Presidiários não podem se filiar ao RGPS como segurados facultativos.
Resposta
Presidiários que não exerçam atividade remunerada e não estejam vinculados a regime previdenciário, ou que prestem serviços ou exerçam atividade artesanal, sob certas condições.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
§ 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria.