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Qual é a elegibilidade para presidiários se tornarem segurados facultativos?

Qual é a elegibilidade para presidiários se tornarem segurados facultativos?
  1. Presidiários que não exerçam atividade remunerada e não estejam vinculados a regime previdenciário, ou que prestem serviços ou exerçam atividade artesanal, sob certas condições.
  2. Presidiários não podem se filiar ao RGPS como segurados facultativos.

Resposta

Presidiários que não exerçam atividade remunerada e não estejam vinculados a regime previdenciário, ou que prestem serviços ou exerçam atividade artesanal, sob certas condições.

Comentário do professor

  Art. 11.  É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.

   

 § 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:

IX - o presidiário que não exerce atividade remunerada nem esteja vinculado a qualquer regime de previdência social; XI - o segurado recolhido à prisão sob regime fechado ou semi-aberto, que, nesta condição, preste serviço, dentro ou fora da unidade penal, a uma ou mais empresas, com ou sem intermediação da organização carcerária ou entidade afim, ou que exerce atividade artesanal por conta própria.



Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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