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O que deve apresentar o empregado doméstico para recebimento do salário-família?
- Certidão de nascimento do filho ou documentação relativa ao enteado e ao menor tutelado.
- Comprovante de residência do empregado doméstico.
Resposta
Certidão de nascimento do filho ou documentação relativa ao enteado e ao menor tutelado.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 84. O pagamento do salário-família será devido a partir da data de apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao enteado e ao menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica dos dois últimos , e fica condicionado à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória dos referidos dependentes, de até seis anos de idade, e de comprovação semestral de frequência à escola dos referidos dependentes, a partir de quatro anos de idade, observado, para o empregado doméstico, o disposto no § 5º.(Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
§ 5º Para recebimento do salário-família, o empregado doméstico apresentará ao seu empregador apenas a certidão de nascimento do filho ou a documentação relativa ao enteado e ao menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica dos dois últimos. (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020)