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Flashcard FC167891

A inclusão do nome social na carteira de identidade substitui a menção obrigatória do nome civil registrado no registro civil?

Decreto nº 10.977/2022 - Regulamenta a Lei nº 7.116/1983 e a Lei nº 9.454/1997

CEBRASPE (CESPE) · 2023

A inclusão do nome social na carteira de identidade substitui a menção obrigatória do nome civil registrado no registro civil?
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Resposta

Não. A inclusão do nome social deve ser feita sem prejuízo da menção do nome civil constante do registro.

Isso significa que a carteira de identidade apresentará ambos os nomes: o nome social e o nome civil, garantindo o respeito à identidade de gênero da pessoa e também a clareza em relação ao nome registrado oficialmente.
Exemplo: Imagine um profissional que usa um nome social diferente do nome civil para atuação em sua área. Ao solicitar sua carteira de identidade, o nome social será incluído para respeitar sua identidade, porém o nome civil permanecerá no documento para fins legais e oficiais, como em contratos ou reconhecimento jurídico. Isso evita qualquer confusão ou problema com documentos oficiais que exigem o nome registrado.




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