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Quais itens não integram o salário-de-contribuição?
- Benefícios da previdência social, ajuda de custo e adicional mensal do aeronauta, e parcela in natura do programa de alimentação aprovado.
- Salário base e gratificações habituais.
Resposta
Benefícios da previdência social, ajuda de custo e adicional mensal do aeronauta, e parcela in natura do programa de alimentação aprovado.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:
I - os benefícios da previdência social, nos termos e limites legais, ressalvado o disposto no § 2º;
II - a ajuda de custo e o adicional mensal recebidos pelo aeronauta, nos termos da Lei nº 5.929, de 30 de outubro de 1973;
III - a parcela in natura recebida de acordo com programa de alimentação aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976;