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As férias indenizadas e seu adicional constitucional integram o salário-de-contribuição?
- Não, as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional não integram o salário-de-contribuição.
- Sim, todo o valor recebido por férias é considerado para contribuição.
Resposta
Não, as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional não integram o salário-de-contribuição.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:
IV - as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho;