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As férias indenizadas e seu adicional constitucional integram o salário-de-contribuição?

As férias indenizadas e seu adicional constitucional integram o salário-de-contribuição?
  1. Não, as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional não integram o salário-de-contribuição.
  2. Sim, todo o valor recebido por férias é considerado para contribuição.

Resposta

Não, as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional não integram o salário-de-contribuição.

Comentário do professor

      Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:

        § 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:

     

        IV - as importâncias recebidas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional, inclusive o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137 da Consolidação das Leis do Trabalho;

      

Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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