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A parcela in natura recebida do programa de alimentação integra o salário-de-contribuição?
- Não, desde que seja parte de um programa de alimentação aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
- Sim, todas as parcelas in natura são consideradas para contribuição.
Resposta
Não, desde que seja parte de um programa de alimentação aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 214. Entende-se por salário-de-contribuição:
§ 9º Não integram o salário-de-contribuição, exclusivamente:
III - a parcela in natura recebida de acordo com programa de alimentação aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos da Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976;