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Qual a obrigação do contratado em relação à folha de pagamento e à GFIP?
- Elaborar folha de pagamento e GFIP distintas para cada estabelecimento ou obra da empresa contratante do serviço.
- Elaborar uma única folha de pagamento e GFIP para todos os serviços, independentemente do estabelecimento.
Resposta
Elaborar folha de pagamento e GFIP distintas para cada estabelecimento ou obra da empresa contratante do serviço.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 219. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão ou empreitada de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços e recolher a importância retida em nome da empresa contratada, observado o disposto no § 5º do art. 216.
§ 5º O contratado deverá elaborar folha de pagamento e Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social distintas para cada estabelecimento ou obra de construção civil da empresa contratante do serviço.