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Quais documentos a empresa contratante do serviço deve manter em guarda?

Quais documentos a empresa contratante do serviço deve manter em guarda?
  1. Notas fiscais, faturas, recibos de prestação de serviços, Guias da Previdência Social e GFIP, em ordem cronológica e por contratada.
  2. As notas fiscais dos serviços prestados.

Resposta

Notas fiscais, faturas, recibos de prestação de serviços, Guias da Previdência Social e GFIP, em ordem cronológica e por contratada.

Comentário do professor

    Art. 219. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão ou empreitada de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços e recolher a importância retida em nome da empresa contratada, observado o disposto no § 5º do art. 216.     

       § 6º A empresa contratante do serviço deverá manter em boa guarda, em ordem cronológica e por contratada, as correspondentes notas fiscais, faturas ou recibos de prestação de serviços, Guias da Previdência Social e Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social com comprovante de entrega.       

Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm

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