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Qual é a responsabilidade do INSS em relação à apuração e ao limite mínimo do valor do serviço?
- Normatizar a forma de apuração e o limite mínimo do valor do serviço na nota fiscal, especialmente quando não houver previsão contratual dos valores de material ou equipamentos.
- Determinar que a totalidade do valor da nota fiscal seja sempre sujeita à retenção.
Resposta
Normatizar a forma de apuração e o limite mínimo do valor do serviço na nota fiscal, especialmente quando não houver previsão contratual dos valores de material ou equipamentos.Referência do conteúdo: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048compilado.htm
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em
Comentário do professor
Art. 219. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão ou empreitada de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços e recolher a importância retida em nome da empresa contratada, observado o disposto no § 5º do art. 216.
§ 8º Cabe ao Instituto Nacional do Seguro Social normatizar a forma de apuração e o limite mínimo do valor do serviço contido no total da nota fiscal, fatura ou recibo, quando, na hipótese do parágrafo anterior, não houver previsão contratual dos valores correspondentes a material ou a equipamentos.