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Art. 10. A função de polícia judiciária compreende: VI - a representação judicial para a decretação de prisão provisória, de busca e apreensão, de interceptação de dados e de comun
Lei Complementar nº 129/2013 (LOP PC MG)
Art. 10. A função de polícia judiciária compreende:
VI - a representação judicial para a decretação de prisão provisória, de busca e apreensão, de interceptação de dados e de comunicações, em sistemas de informática e telemática, e demais medidas processuais previstas na legislação;
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