Flashcard FC33469
Art. 13. Os policiais civis terão carteira funcional, com identificação das respectivas carreiras e validade em todo o território nacional, cujo modelo será regulamentado em decret
Lei Complementar nº 129/2013 (LOP PC MG)
Art. 13. Os policiais civis terão carteira funcional, com identificação das respectivas carreiras e validade em todo o território nacional, cujo modelo será regulamentado em decreto.
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