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Art. 16. À PCMG compete: I - planejar, coordenar, dirigir e executar, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração, no território do Estado, das

Lei Complementar nº 129/2013 (LOP PC MG)

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Art. 16. À PCMG compete:

I - planejar, coordenar, dirigir e executar, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração, no território do Estado, das infrações penais, exceto as militares;
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