Flashcard FC33477
Art. 16. À PCMG compete: VI - realizar correições e inspeções, em caráter permanente ou extraordinário, em atividades e em repartições em que atue, bem como responsabilizar-se pelo
Lei Complementar nº 129/2013 (LOP PC MG)
Art. 16. À PCMG compete:
VI - realizar correições e inspeções, em caráter permanente ou extraordinário, em atividades e em repartições em que atue, bem como responsabilizar-se pelos procedimentos disciplinares destinados a apurar eventual prática de infrações atribuídas a seus servidores;
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