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Flashcard FC33480

Art. 16. À PCMG compete: IX - exercer o registro de controle policial, especialmente no que tange a estabelecimentos de hospedagem, diversões públicas, comercialização de produtos

Lei Complementar nº 129/2013 (LOP PC MG)

VADE MECUM

Art. 16. À PCMG compete:

IX - exercer o registro de controle policial, especialmente no que tange a estabelecimentos de hospedagem, diversões públicas, comercialização de produtos controlados e o prévio aviso relativo à realização de reuniões e eventos sociais e políticos em ambientes públicos, nos termos do inciso XVI do art. 5º da Constituição da República;
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