Flashcard FC33481
Art. 16. À PCMG compete: X - desenvolver atividades de ensino, extensão e pesquisa, em caráter permanente, objetivando o aprimoramento de suas competências institucionais;
Lei Complementar nº 129/2013 (LOP PC MG)
Art. 16. À PCMG compete:
X - desenvolver atividades de ensino, extensão e pesquisa, em caráter permanente, objetivando o aprimoramento de suas competências institucionais;
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