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Flashcard FC33483

Art. 16. À PCMG compete: XII - cooperar com os órgãos municipais, estaduais e federais de segurança pública, em assuntos relacionados com as atividades de sua competência;

Lei Complementar nº 129/2013 (LOP PC MG)

VADE MECUM

Art. 16. À PCMG compete:

XII - cooperar com os órgãos municipais, estaduais e federais de segurança pública, em assuntos relacionados com as atividades de sua competência;
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