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Art. 16. À PCMG compete: XIII - promover interações para uso dos bancos de dados disponíveis com os órgãos públicos municipais, estaduais e federais, bem como para uso de bancos de
Lei Complementar nº 129/2013 (LOP PC MG)
Art. 16. À PCMG compete:
XIII - promover interações para uso dos bancos de dados disponíveis com os órgãos públicos municipais, estaduais e federais, bem como para uso de bancos de dados disponíveis com a iniciativa privada, observado o disposto nos incisos X e XII do art. 5º da Constituição da República;
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