Flashcard FC33486
Art. 16. À PCMG compete: XV - promover o recrutamento, seleção, formação, aperfeiçoamento e o desenvolvimento profissional e cultural de seus servidores;
Lei Complementar nº 129/2013 (LOP PC MG)
Art. 16. À PCMG compete:
XV - promover o recrutamento, seleção, formação, aperfeiçoamento e o desenvolvimento profissional e cultural de seus servidores;
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