Flashcard FC33487
Art. 16. À PCMG compete: XVI - organizar e realizar ações de inteligência, bem como participar de sistemas integrados de informações de órgãos públicos municipais, estaduais, feder
Lei Complementar nº 129/2013 (LOP PC MG)
Art. 16. À PCMG compete:
XVI - organizar e realizar ações de inteligência, bem como participar de sistemas integrados de informações de órgãos públicos municipais, estaduais, federais e de entidades privadas;
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