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DA ESTRUTURA ORGÂNICA Art. 17. São órgãos da PCMG: § 3º O Instituto de Criminalística, o Instituto Médico-Legal, os Postos de Perícia Integrada, os Postos Médico-Legais e as Seções
Lei Complementar nº 129/2013 (LOP PC MG)
DA ESTRUTURA ORGÂNICA
Art. 17. São órgãos da PCMG:
§ 3º O Instituto de Criminalística, o Instituto Médico-Legal, os Postos de Perícia Integrada, os Postos Médico-Legais e as Seções Técnicas Regionais de Criminalística subordinam-se à Superintendência de Polícia Técnico-Científica e o Instituto de Identificação subordina-se à Superintendência de Informações e Inteligência Policial.
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