Flashcard FC33503
Art. 18. A Chefia da PCMG, órgão da administração superior da PCMG, será exercida pelo Chefe da PCMG.
Lei Complementar nº 129/2013 (LOP PC MG)
Art. 18. A Chefia da PCMG, órgão da administração superior da PCMG, será exercida pelo Chefe da PCMG.
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