Flashcard FC33506
Art. 20. O Chefe da PCMG será substituído, automaticamente, em seus afastamentos ou impedimentos eventuais, pelo Chefe Adjunto da PCMG e, nos afastamentos ou impedimentos eventuais
Lei Complementar nº 129/2013 (LOP PC MG)
Art. 20. O Chefe da PCMG será substituído, automaticamente, em seus afastamentos ou impedimentos eventuais, pelo Chefe Adjunto da PCMG e, nos afastamentos ou impedimentos eventuais deste, na seguinte ordem, pelo:
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Resposta
I - Corregedor-Geral de Polícia Civil;
II - Superintendente de Investigação e Polícia Judiciária;
III - Chefe de Gabinete da PCMG;
IV - (Revogado pela alínea “c” do inciso III do art. 147 da Lei nº 24.313, de 28/4/2023.)
Dispositivo revogado:
"IV - Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais;”
V - Diretor da Academia de Polícia Civil;
VI - Superintendente de Informações e Inteligência Policial;
VII - Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças;
VIII - Delegado Assistente da Chefia da PCMG.
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