Flashcard FC33508
Art. 22. Ao Chefe da PCMG compete: I - exercer a direção superior, o planejamento estratégico e a administração geral da PCMG, por meio da coordenação, do controle e da fiscalizaçã
Lei Complementar nº 129/2013 (LOP PC MG)
Art. 22. Ao Chefe da PCMG compete:
I - exercer a direção superior, o planejamento estratégico e a administração geral da PCMG, por meio da coordenação, do controle e da fiscalização das funções policiais civis e da observância do disposto nesta Lei Complementar;
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