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Flashcard FC33509

Art. 22. Ao Chefe da PCMG compete: II - presidir o Conselho Superior da PCMG e integrar o Conselho de Defesa Social;

Lei Complementar nº 129/2013 (LOP PC MG)

VADE MECUM

Art. 22. Ao Chefe da PCMG compete:

II - presidir o Conselho Superior da PCMG e integrar o Conselho de Defesa Social;
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