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Art. 22. Ao Chefe da PCMG compete: III - propor ao Governador do Estado o aumento do efetivo e prover, mediante delegação, os cargos dos quadros de pessoal da PCMG, bem como deferi

Lei Complementar nº 129/2013 (LOP PC MG)

VADE MECUM

Art. 22. Ao Chefe da PCMG compete:

III - propor ao Governador do Estado o aumento do efetivo e prover, mediante delegação, os cargos dos quadros de pessoal da PCMG, bem como deferir o compromisso de posse aos servidores da PCMG;
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