Flashcard FC33518
Art. 22. Ao Chefe da PCMG compete: XI - designar, em cada departamento da PCMG, o respectivo coordenador entre os chefes das Seções Técnicas Regionais de Criminalística, o qual se
Lei Complementar nº 129/2013 (LOP PC MG)
Art. 22. Ao Chefe da PCMG compete:
XI - designar, em cada departamento da PCMG, o respectivo coordenador entre os chefes das Seções Técnicas Regionais de Criminalística, o qual se reportará ao Chefe de Divisão de Perícia do Interior;
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