Flashcard FC33542
Art. 26. Ao Conselho Superior da PCMG compete: IV - deliberar sobre a localização de unidades da PCMG e sobre o quadro de distribuição de pessoal da PCMG;
Lei Complementar nº 129/2013 (LOP PC MG)
Art. 26. Ao Conselho Superior da PCMG compete:
IV - deliberar sobre a localização de unidades da PCMG e sobre o quadro de distribuição de pessoal da PCMG;
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