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Flashcard FC33542

Art. 26. Ao Conselho Superior da PCMG compete: IV - deliberar sobre a localização de unidades da PCMG e sobre o quadro de distribuição de pessoal da PCMG;

Lei Complementar nº 129/2013 (LOP PC MG)

VADE MECUM

Art. 26. Ao Conselho Superior da PCMG compete:

IV - deliberar sobre a localização de unidades da PCMG e sobre o quadro de distribuição de pessoal da PCMG;
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