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Art. 28. O Conselho Superior da PCMG elaborará seu regimento interno, dispondo sobre o funcionamento, a estrutura, o quórum de deliberações, a divulgação de atos e a competência de

Lei Complementar nº 129/2013 (LOP PC MG)

VADE MECUM

Art. 28. O Conselho Superior da PCMG elaborará seu regimento interno, dispondo sobre o funcionamento, a estrutura, o quórum de deliberações, a divulgação de atos e a competência de sua Secretaria Executiva.
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Resposta

Parágrafo único. O regimento referido no caput será aprovado por maioria absoluta e submetido à apreciação do Chefe da PCMG, que o instituirá por meio de resolução.

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