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Flashcard FC33553

Art. 30. A Câmara Disciplinar será presidida pelo Chefe Adjunto da PCMG e integrada pelos membros do Conselho Superior da PCMG titulares de unidades, à exceção do Chefe da PCMG, e

Lei Complementar nº 129/2013 (LOP PC MG)

VADE MECUM

Art. 30. A Câmara Disciplinar será presidida pelo Chefe Adjunto da PCMG e integrada pelos membros do Conselho Superior da PCMG titulares de unidades, à exceção do Chefe da PCMG, e julgará recursos contra atos emanados do Corregedor-Geral de Polícia Civil, competindo-lhe:

I - recomendar ao Corregedor-Geral de Polícia Civil a instauração de procedimento administrativo disciplinar contra servidor da PCMG e a realização de inspeções e correições em órgãos e unidades da PCMG, sem prejuízo das competências do Chefe da PCMG e do Corregedor-Geral de Polícia Civil;
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