Flashcard FC33554
Art. 30. A Câmara Disciplinar será presidida pelo Chefe Adjunto da PCMG e integrada pelos membros do Conselho Superior da PCMG titulares de unidades, à exceção do Chefe da PCMG, e
Lei Complementar nº 129/2013 (LOP PC MG)
Art. 30. A Câmara Disciplinar será presidida pelo Chefe Adjunto da PCMG e integrada pelos membros do Conselho Superior da PCMG titulares de unidades, à exceção do Chefe da PCMG, e julgará recursos contra atos emanados do Corregedor-Geral de Polícia Civil, competindo-lhe:
II - propor ao Chefe da PCMG a remoção ex officio de policial civil, por conveniência da disciplina, por maioria simples dos membros do Conselho Superior da PCMG, mediante trâmite de sindicância ou processo disciplinar e solicitação fundamentada do Corregedor-Geral de Polícia Civil;
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em