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Art. 30. A Câmara Disciplinar será presidida pelo Chefe Adjunto da PCMG e integrada pelos membros do Conselho Superior da PCMG titulares de unidades, à exceção do Chefe da PCMG, e

Lei Complementar nº 129/2013 (LOP PC MG)

VADE MECUM

Art. 30. A Câmara Disciplinar será presidida pelo Chefe Adjunto da PCMG e integrada pelos membros do Conselho Superior da PCMG titulares de unidades, à exceção do Chefe da PCMG, e julgará recursos contra atos emanados do Corregedor-Geral de Polícia Civil, competindo-lhe:

III - conhecer e julgar recurso contra decisão em procedimento administrativo disciplinar.
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Resposta

Parágrafo único. O recurso contra decisão que negar a instauração de inquérito policial ou outros procedimentos formais, bem como sobre o previsto nos incisos VI a X do art. 26 quando relacionado com a carreira de Delegado de Polícia, será apreciado exclusivamente por Delegados-Gerais de Polícia integrantes do órgão a que se refere o art. 29.

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