Flashcard FC33557
Art. 32. A Corregedoria-Geral de Polícia Civil é órgão orientador, fiscalizador e correicional das atividades funcionais e de conduta de servidores da PCMG.
Lei Complementar nº 129/2013 (LOP PC MG)
Art. 32. A Corregedoria-Geral de Polícia Civil é órgão orientador, fiscalizador e correicional das atividades funcionais e de conduta de servidores da PCMG.
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em