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Flashcard FC33557

Art. 32. A Corregedoria-Geral de Polícia Civil é órgão orientador, fiscalizador e correicional das atividades funcionais e de conduta de servidores da PCMG.

Lei Complementar nº 129/2013 (LOP PC MG)

VADE MECUM

Art. 32. A Corregedoria-Geral de Polícia Civil é órgão orientador, fiscalizador e correicional das atividades funcionais e de conduta de servidores da PCMG.
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